Ficar dentro da lei e ter a proteção de um seguro completo
Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.
A cobertura é válida tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários (desde que provocadas por fatores das áreas comuns).